| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO SSVP. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.855/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO-SSVP, no valor a subvencionar de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. João Pinheiro, 20 de Fevereiro de