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norma nº 2380/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$215.000,00
native_id2290

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ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
4) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
e : LEI N. 2.380, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, “PROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e
=" artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obsdecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1432 - Pavimentação Asfáltica Convênio 840720
02.06.06.15.451.1501.1432.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
DR as RS O A e R$215.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da prasente Lei.:
I- Superávit Financeiro no valor de R$21.383,89
(Vinte e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos) referente
ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta nº. 647145-4,
agência 1818, Caixa Econômica Federal;
Il - Excesso de Arrecadação provenientes do
Convênio nº 840720/2016, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na
área de pavimentação asfáltica, no valor de R$186 557,64 (Cento e Oitenta e Seis Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Quairo Centavos):
ll - Previsão de rendimentos e aplicação
financeira no valor de R$7.058,47 (Sete Mil, Cinquent: e Oito Reais e Quarenta e Sete
Centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercicios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
A
a. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; “ ESTADO DE MINAS GERAIS
[a
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigc' na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disp sições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
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nn refeito Municipa

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