| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$215.000,00 |
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ps PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4) ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO e : LEI N. 2.380, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, “PROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e =" artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obsdecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1432 - Pavimentação Asfáltica Convênio 840720 02.06.06.15.451.1501.1432.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações DR as RS O A e R$215.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º da prasente Lei.: I- Superávit Financeiro no valor de R$21.383,89 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Nove Centavos) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta nº. 647145-4, agência 1818, Caixa Econômica Federal; Il - Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio nº 840720/2016, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$186 557,64 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Quairo Centavos): ll - Previsão de rendimentos e aplicação financeira no valor de R$7.058,47 (Sete Mil, Cinquent: e Oito Reais e Quarenta e Sete Centavos). Fonte de Recursos: 2.24.00 - Recursos de Exercicios Anteriores 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. A a. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ; “ ESTADO DE MINAS GERAIS [a Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigc' na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disp sições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Eesti aciel nn refeito Municipa