| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.700.000,00 |
| native_id | 2291 |
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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.381, DE 05 DE FE V/ RSIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipa! / PROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Pod: + |-xecutivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abri: ito Adicional Especial no valor de R$1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil ess) de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, narágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2( Lai de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, ob decendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo ss | 02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e + 02.06.06.15.451.1501.2786 - Recapeamento Asfáltico € 889476 02.06.06.15.451.1501.2786.3.3.90.39.00 - Outrs Serv. Terceiros P. Jurídica..........ssiisesieiieeseeeieereneesiesereinios e MA R$1.700.000,00. o D icos = “am Art. 2º - Constituem recurs Crédito Adicional Especial a que se refere o Artig( | — Excesso Arrecadação, proveniente do Convênio nº 889476/2019 firmado com o Minister Jesenvolvimento Regional, no valor de R$1.635.845,00 (Um Milhão, Seiscen'o rta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais); para a abertura do presente [77] ll - Previcic ce rendimentos de aplicação financeira no valor de R$64.155,00 (Sessenta e Qu! il. Cento e Cinquenta e Cinco e Reais); Fonte de Recursos: 1.24.00 — Transferênc'=s « :onvênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social Art. 3º - Fica autorizado « oder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da sa e atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Execu 1 oipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos p vd e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de «u | « ntação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/5 Em 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra : va data de sua publicação. C Art. 6º - Revogam-se as disposicões em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro. 05 de fevereiro de 2020. 4 [Z, Prefeito Mi pa