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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2381/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.700.000,00
native_id2291

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texto integral #

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=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.381, DE 05 DE FE V/ RSIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipa! / PROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pod: + |-xecutivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abri: ito Adicional Especial no valor
de R$1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil ess) de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, narágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2( Lai de Responsabilidade Fiscal),
para atender a despesa decorrente da presente Lei, ob decendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
ss | 02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e +
02.06.06.15.451.1501.2786 - Recapeamento Asfáltico € 889476
02.06.06.15.451.1501.2786.3.3.90.39.00 - Outrs Serv. Terceiros P.
Jurídica..........ssiisesieiieeseeeieereneesiesereinios e MA R$1.700.000,00.
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D
icos
= “am
Art. 2º - Constituem recurs
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artig(
| — Excesso Arrecadação, proveniente do
Convênio nº 889476/2019 firmado com o Minister Jesenvolvimento Regional, no
valor de R$1.635.845,00 (Um Milhão, Seiscen'o rta e Cinco Mil, Oitocentos e
Quarenta e Cinco Reais);
para a abertura do presente
[77]
ll - Previcic ce rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$64.155,00 (Sessenta e Qu! il. Cento e Cinquenta e Cinco
e Reais);
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Transferênc'=s « :onvênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 3º - Fica autorizado « oder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da sa e atividade previstas no art.
1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Execu 1 oipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos p vd e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de «u | « ntação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/5
Em
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra : va data de sua publicação.
C
Art. 6º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro. 05 de fevereiro de 2020.
4 [Z,
Prefeito Mi pa

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