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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2382/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.185.000,00
native_id2292

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texto integral #

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-— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR(
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.382, DE 05 DE Fº 7: 2SIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao €
O Povo do Municipi:
Gerais, por seus representantes na Câmara Mun
Art. 1º - Fica o Chefe co |
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Fed:
8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar
Fiscal), para atender a despesa decorrente d!:
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Servi”
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos
02.06.06.15.451.1501.2785 - Recapeamento Asf:|
02.06.06.15.451.1501.2785.3.3.90.39.00 -
Jurídica........ seen
Art. 2º - Constituem
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artig
| — Excesso de Arrecadação, p
firmado com o Ministério do Desenvolvimento F
Milhão, Cento e Trinta e Quatro Mil e Seiscentos
IH - Previsão de rendimentos
R$50.389,00 (Cinquenta Mil, Trezentos e Oitenta
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Transferências de Convênios Não R
à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autor;
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão «
1º. da presente Lei através de Decreto
Art. 4º - Fica o Execi
as dotações autorizadas no art. 1º, nos
Orçamentária Anual ou legislação específica cd:
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4
(PUBLICAÇÃO
abri
de R$1.185.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e
(
camento Vigente”.
&o Pinheiro, Estado de Minas
3
OVA:
xecutivo do Município de João
uito Adicional Especial no valor
Mil Reais), de acordo com o
('64, e parágrafo único do artigo
000 (Lei de Responsabilidade
Lei, obedecendo à seguinte
os
889101
Serv. Terceiros P.
eee R$1.185.000,00.
| para a a.bertura do presente
do Convênio nº 889101/2019
valor de R$1.134.611,00 (Um
toais);
ição financeira no valor de
Reais);
cos à Educação, à Saúde nem
oder Executivo a realizar as
sa e atividade previstas no art.
'ipal autorizado a suplementar
e limites previstos na Lei
vação, utilizando os recursos
4
/
E
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
W3 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entr
SEA
ia data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se Ji icões em contrário.
Prefeitura Municipal ce João F 5 de fevereiro de 2020.
Prefeito M

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