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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2384/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 340.000,00
native_id2294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.384, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
erais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), nos termos do
artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8
2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1306 — Requalificação de UBS - Ampliação
02.07.02.10.302.1003.1306.4.4.90.51.00 Obras e
Instalações..........ieeeeereircreeieeeaer aten aerea ane reara era eeairencenarenena R$340.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
|- Previsão de excesso de arrecadação pelas Transferências de Recursos
do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$326.400,00
(Trezentos e Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais), na Fonte de Recursos 1.53.00 -
Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Il — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais); Fonte de Recursos 1.53.00 - Transferências
mm, de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
lu beie aciel
Prefeito Municipal

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