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norma nº 2385/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaLei 2.385.2020 Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$256.000,00
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.385, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
efais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
Ps | 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2752 - Reforma PA Conv. 852968
02.07.02.10.302.1003.2752.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros PR
Jurídica... ER a R$256.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº. 852968/2017,
firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Reforma de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$6.000,00 (Seis Mil Reais).
mm, Fontes de Recursos;
1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no
art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
LA
VE,
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal

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