| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Lei 2.385.2020 Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$256.000,00 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.385, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas efais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo Ps | 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2752 - Reforma PA Conv. 852968 02.07.02.10.302.1003.2752.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros PR Jurídica... ER a R$256.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº. 852968/2017, firmado com o Ministério da Saúde, destinado a Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.000,00 (Seis Mil Reais). mm, Fontes de Recursos; 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. LA VE, d PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Prefeito Municipal