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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2386/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2386 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.220.000,00
native_id2296

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.386, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
- O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
is, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º,
ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orvamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
O, 02.12.12.27 - Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1474 - Construção de Quadras Convênio 886742
02.12.12.27.812.2701.1474.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
ada ao o e cesszienssmsce caras arm o PRA 220 DUO, OO.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º
| - Excesso de Arrecadação no valor de |2$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e
Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente da Transierência do Convênio número 886742,
firmado junto ao Ministério da Cidadania;
Il - Anulação parcial de dotação constarie «lo orçamento vigente, no valor de
R$45.840,00 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), destinados à
contrapartida do Município;
III - Previsão de rendimentos de aplicação 'inanceira no valor de R$28.160,00
mm, (Vinte e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais)
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
R$1.174.160,00
1.00.00 - Recursos Ordinários ......
R$ 45.840,00
Art. 3º - Fica autoriz Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão dd: cspesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de Decreto
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo 'Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de sup'ementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/54.
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESKiga
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as “sposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinl
ro, 05 de fevereiro de 2020.
Ma AS o iel
Prefeito Municipal

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