| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.220.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.386, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. - O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas is, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.220.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orvamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo O, 02.12.12.27 - Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1474 - Construção de Quadras Convênio 886742 02.12.12.27.812.2701.1474.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ada ao o e cesszienssmsce caras arm o PRA 220 DUO, OO. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º | - Excesso de Arrecadação no valor de |2$1.146.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) proveniente da Transierência do Convênio número 886742, firmado junto ao Ministério da Cidadania; Il - Anulação parcial de dotação constarie «lo orçamento vigente, no valor de R$45.840,00 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), destinados à contrapartida do Município; III - Previsão de rendimentos de aplicação 'inanceira no valor de R$28.160,00 mm, (Vinte e Oito Mil, Cento e Sessenta Reais) Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$1.174.160,00 1.00.00 - Recursos Ordinários ...... R$ 45.840,00 Art. 3º - Fica autoriz Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão dd: cspesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo 'Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de sup'ementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/54. & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESKiga Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as “sposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinl ro, 05 de fevereiro de 2020. Ma AS o iel Prefeito Municipal