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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2387/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00
native_id2297

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ESTADO DE MINAS GERAIS
comam Sa —
PUBLICAÇÃO |
. E LEI N. 2.387, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero
02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
PRRRND ROD RRDD ROD RODE REDOR PODER PODER DEDO DDODD RODE RODE RODE ROEDOR DDR DROP R$100.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de R$94.578,23 (Noventa e Quatro Mil,
Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), referente ao saldo bancário
em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta 647141-1, agência 1818, Caixa
Econômica Federal;
IH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de
R$500,00 (Quinhentos Reais), destinados à contrapartida do Município.
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.921,77
(Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social
R$4.921,77
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
R$94.578,23
1.00.00 - Recursos Ordinários
R$ 500,00
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
rd /
Edma avier Maciel
Prefeito Municipal

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