| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS comam Sa — PUBLICAÇÃO | . E LEI N. 2.387, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1374 — Cobertura Arquibancada Estádio José Carlos Romero 02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações PRRRND ROD RRDD ROD RODE REDOR PODER PODER DEDO DDODD RODE RODE RODE ROEDOR DDR DROP R$100.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$94.578,23 (Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta 647141-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal; IH - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), destinados à contrapartida do Município. Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.921,77 (Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Sete Centavos). Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$4.921,77 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores R$94.578,23 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 500,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. rd / Edma avier Maciel Prefeito Municipal