| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00 |
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LEIN. 2.3 “Abre Cré O Povo Geráis, por seus representantes na O Art. 1º - Fi Pinheiro, Estado de Minas Gerais, « total de R$100.000,00 (Cem Mil Re Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 Complementar nº. 101/2000 - LRF Lei, obedecendo à seguinte classific: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cult: 02.12.12.27 —- Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comuni! 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Politi 02.12.12.27.812.2701.1374 — Coberi 02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.5 Art. 2º - Crédito Adicional Especial a que se 1: | - Superávit Fina Quinhentos e Setenta e Oito Reais em 31 de dezembro de 2019, de Econômica Federal; Il - Anulação parcial de R$500,00 (Quinhentos Reais), desti; HI - Previsão de rendin (Quatro Mil, Novecentos e Vinte e U Fontes de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convên Assistência R$4.921,77 2.24.00 - Recursos de Exercícios 4: R$94.578,23 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 500,00 o Especi Municif nara Mui o Chefe rizado - ), de ac S único ra aten o orçam Esporte d de Des; Arquiba nstituen reoArt o valo nte e Ti jitado n: tação cc ys à con! »s de eais e Não Re ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DE 05 Di REIRO DE 2020. camento Vigente”. » Pinheiro, Estado de Minas “OVA: Executivo do Município de João 'to Adicional Especial no valor Artigo 43, combinado com o 8º e 25 8 2º, ambos da Lei sas decorrentes da presente rismo ' Cultura dio José Carlos Romero ras E) Instalações RD Sea R$100.000,00. ara a abertura do presente 5,23 (Noventa e Quatro Mil, s), referente ao saldo bancário /141-1, agência 1818, Caixa rçamento vigente, no valor de Município. iceira no valor de R$4.921,77 te Centavos). à Educação, à Saúde nem à Social e8MAGa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autori; “Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão :a e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Execut pal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. no tuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de : montação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/54. Art. 5º Esta Lei entra : data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se des em contrário. Prefeitura Municipa! de João Pi tro, 05 de fevereiro de 2020. ito Mi