br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2388/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 100.000,00
native_id2298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

LEIN. 2.3
“Abre Cré
O Povo
Geráis, por seus representantes na O
Art. 1º - Fi
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, «
total de R$100.000,00 (Cem Mil Re
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
Complementar nº. 101/2000 - LRF
Lei, obedecendo à seguinte classific:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cult:
02.12.12.27 —- Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comuni!
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Politi
02.12.12.27.812.2701.1374 — Coberi
02.12.12.27.812.2701.1374.4.4.90.5
Art. 2º -
Crédito Adicional Especial a que se 1:
| - Superávit Fina
Quinhentos e Setenta e Oito Reais
em 31 de dezembro de 2019, de
Econômica Federal;
Il - Anulação parcial de
R$500,00 (Quinhentos Reais), desti;
HI - Previsão de rendin
(Quatro Mil, Novecentos e Vinte e U
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convên
Assistência
R$4.921,77
2.24.00 - Recursos de Exercícios 4:
R$94.578,23
1.00.00 - Recursos Ordinários
R$ 500,00
o Especi
Municif
nara Mui
o Chefe
rizado -
), de ac
S único
ra aten
o orçam
Esporte
d
de Des;
Arquiba
nstituen
reoArt
o valo
nte e Ti
jitado n:
tação cc
ys à con!
»s de
eais e
Não Re
ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 05 Di
REIRO DE 2020.
camento Vigente”.
» Pinheiro, Estado de Minas
“OVA:
Executivo do Município de João
'to Adicional Especial no valor
Artigo 43, combinado com o
8º e 25 8 2º, ambos da Lei
sas decorrentes da presente
rismo
' Cultura
dio José Carlos Romero
ras E) Instalações
RD Sea R$100.000,00.
ara a abertura do presente
5,23 (Noventa e Quatro Mil,
s), referente ao saldo bancário
/141-1, agência 1818, Caixa
rçamento vigente, no valor de
Município.
iceira no valor de R$4.921,77
te Centavos).
à Educação, à Saúde nem à
Social
e8MAGa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autori; “Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão :a e projeto previstas no art. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Execut pal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. no tuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de : montação, utilizando os recursos do
81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/54.
Art. 5º Esta Lei entra : data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se des em contrário.
Prefeitura Municipa! de João Pi tro, 05 de fevereiro de 2020.
ito Mi

open original →