| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.420.000,00 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO b ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.389, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Mun'sinal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$1.420.000,00 (Um Milhão Quatrocentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artiyo 4º, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do arigo 5º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de der in liade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à segui:= classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo ss | 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos » Rurais 02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asf 1 Convênio 873146 02.06.06.15.451.1501.1459.4,4.90.51.00 — Ob E: InstalaGÕES. usem parana sinerno gas RE Ca pe A A a R$1.420.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação prover >» do Convênio nº 873146/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para ventos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$1.381,034,45 (Um Mill tos e Oitenta e Um Mil, Trinta e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$38.965,52 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e Sesscn'» » Cinco Reais e Cinquenta e Dois ' Centavos). ds) Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transferências de Convénios Não R dos à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Art. 3º - Fica autorizado Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão d “pesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decre! Art. 4º - Fica o Execi “ipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. 1 tuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de pico ação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.3201/64. — PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei ent; d na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pin “;, 05 de fevereiro de 2020. 74 Áv O di “Prefeito 1,