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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2389/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 1.420.000,00
native_id2299

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
b ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.389, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Mun'sinal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$1.420.000,00 (Um Milhão
Quatrocentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artiyo 4º, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do arigo 5º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de der in liade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à segui:= classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
ss | 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos » Rurais
02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asf 1 Convênio 873146
02.06.06.15.451.1501.1459.4,4.90.51.00 — Ob E: InstalaGÕES. usem parana sinerno gas
RE Ca pe A A a R$1.420.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação prover >» do Convênio nº 873146/2018,
firmado com o Ministério das Cidades, para ventos na área de pavimentação
asfáltica, no valor de R$1.381,034,45 (Um Mill tos e Oitenta e Um Mil, Trinta e
Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$38.965,52 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e Sesscn'» » Cinco Reais e Cinquenta e Dois '
Centavos).
ds) Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transferências de Convénios Não R dos à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão d “pesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decre!
Art. 4º - Fica o Execi “ipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. 1 tuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de pico ação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.3201/64.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei ent;
d
na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pin “;, 05 de fevereiro de 2020.
74 Áv O di
“Prefeito 1,

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