| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS AMNOR. |
| native_id | 230 |
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Jp fI'~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.856/2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, inscrita no CNPJ n" 18.888.560/0001-90 entidade que apoia a gestão do Município no noroeste de Minas, no qual se inclui o município de João Pinheiro-MG, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. Art. 2° A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o município de João Pinheiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura MuI\4tilP~,'de João Pinheiro, 20 de Fevereiro de 2015.