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norma nº 1856/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS AMNOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.856/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública municipal a
Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, inscrita
no CNPJ n" 18.888.560/0001-90 entidade que apoia a gestão do Município no noroeste de
Minas, no qual se inclui o município de João Pinheiro-MG, bem como o desenvolvimento
territorial, econômico e ambiental dos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas,
Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João
Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e
Vazante.
Art. 2° A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para
o município de João Pinheiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura MuI\4tilP~,'de João Pinheiro, 20 de Fevereiro de
2015.

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