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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2391/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 127.000,00
native_id2301

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.391, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
]
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor de R$127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais),
nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF; para atender às
despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06,15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06,15.451.1501.1415 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845314 Cana Brava
02.06.06.15.451.1501.1415.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Dn e Da R$127.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| — o Superávit Financeiro no valor de
R$124. 198, 71 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Setenta e Um
Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2019, depositado na
conta bancária 00647150-0, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao
convênio 845314/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercicios Anteriores.
ll — a previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$2.801,29 (Dois Mil, Oitocentos e Um Reais e Vinte e Nove
Centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados
à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do
81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
re
| É jair ii MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
O | ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
PANDA aciéi
Prefeito Municipal
q

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