| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 127.000,00 |
| native_id | 2301 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.391, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: ] Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF; para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06,15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06,15.451.1501.1415 - Pavimentação Asfáltica Convênio 845314 Cana Brava 02.06.06.15.451.1501.1415.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Dn e Da R$127.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: | — o Superávit Financeiro no valor de R$124. 198, 71 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Setenta e Um Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta bancária 00647150-0, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 845314/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercicios Anteriores. ll — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.801,29 (Dois Mil, Oitocentos e Um Reais e Vinte e Nove Centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. re | É jair ii MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO O | ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. PANDA aciéi Prefeito Municipal q