| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 250.000,00 |
| native_id | 2302 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.392, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. dia ão MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: ss | 02- Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06,15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06,15.451.1501.1473 - Pavimentação Asfáltica Convênio 889472 02.06.06.15.451.1501.1473.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ASS ER 7 R$250.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 889472/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$238.750,00 (Duzentos e Trinta e Qito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais ); IH - Previsão de rendimentos de aplicação em, financeira no valor de R$11.250,00 (Onze Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). Fonte de Recursos 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. VA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS a Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. PA avief Maciel Prefeito Municipal