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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2392/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 250.000,00
native_id2302

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.392, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
dia ão MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinquenta
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64
e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
ss | 02- Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06,15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06,15.451.1501.1473 - Pavimentação Asfáltica Convênio 889472
02.06.06.15.451.1501.1473.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
ASS ER 7 R$250.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente do
Convênio nº 889472/2019, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, para
investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$238.750,00 (Duzentos e
Trinta e Qito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais );
IH - Previsão de rendimentos de aplicação
em, financeira no valor de R$11.250,00 (Onze Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).
Fonte de Recursos
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
PA avief Maciel
Prefeito Municipal

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