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norma nº 2394/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 9.800.000,00
native_id2304

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.394, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$9.800.000,00 (Nove Milhões e Oitocentos Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF
02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
arts Era bo So ERRA SENA RETARDAR ADS R$9.800.000,00.
Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito
Internas
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.:
| - Operação de Crédito junto a Caixa
Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no
âmbito do Programa Pró-Transporte, para investimentos na área de pavimentação
asfáltica, no valor de R$9.436.775,07 (Nove Milhões, Quatrocentos e Trinta e Seis Mil,
Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Sete Centavos);
H - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$363.224,93 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Duzentos e Vinte e
Quatro Reais e Noventa e Três Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º do presente projeto de Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Eietçara, Maciel
Prefeito Municipal

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