| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 225.000,00 |
| native_id | 2305 |
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— PREFRITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.395, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 3 | 02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1456 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866680 02.06.06.15.451.1501.1456.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Elo sa an Sp E o SR R$225.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Superávit Financeiro no valor de R$44.639,16 (Quarenta e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Dezesseis Centavos), proveniente do saldo bancário em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta bancária 647186-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio nº. 866680/2018, firmado com o Ministério das Cidades; Il - Excesso de Arrecadação no valor de e R$178. 285, 71 (Cento e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.075,13 (Dois Mil, Setenta e Cinco Reais e Treze Centavos). Fonte de Recursos 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. — PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do S 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Ig Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. e uátis: Raci Prefeito Municipal