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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2395/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 225.000,00
native_id2305

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— PREFRITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.395, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
3 | 02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06,15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1456 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866680
02.06.06.15.451.1501.1456.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Elo sa an Sp E o SR R$225.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Superávit Financeiro no valor de R$44.639,16
(Quarenta e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Dezesseis Centavos),
proveniente do saldo bancário em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta bancária
647186-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio nº. 866680/2018,
firmado com o Ministério das Cidades;
Il - Excesso de Arrecadação no valor de
e R$178. 285, 71 (Cento e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e
Um Centavos);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$2.075,13 (Dois Mil, Setenta e Cinco Reais e Treze Centavos).
Fonte de Recursos
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do
S 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Ig
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
e uátis: Raci
Prefeito Municipal

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