| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 485.000,00 |
| native_id | 2306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.396, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. = O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,| Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º. e artigo 25, 82º., ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo ss | 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02:10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1362 — Construção UBS Av. Dona Zica 02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 — Obras e INSRIAÇÕEE. e crecserimoussesecer comer qeergorer serem sspasrepesesraciseameprema pages ;ostpaNHTrpEISqUaSS R$485.000,00. Fonte de Recursos: 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 2.23.00 - Recursos de Exercícios Anteriores , Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de o R$36. 265, 72 (Trinta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta corrente 32. 736-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro; Il - Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº. 2495/2013 firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$439.464,13 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais e Treze Centavos); ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$9.270,15 (Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Quinze Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. á Aa A ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstosino 81º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Gisa refeito Municipal