br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2396/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 485.000,00
native_id2306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.396, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
= O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro,| Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º. e
artigo 25, 82º., ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
ss | 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02:10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1362 — Construção UBS Av. Dona Zica
02.07.02.10.301.1002.1362.44.90.51.00 — Obras e
INSRIAÇÕEE. e crecserimoussesecer comer qeergorer serem sspasrepesesraciseameprema pages ;ostpaNHTrpEISqUaSS R$485.000,00.
Fonte de Recursos:
1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
2.23.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
, Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de
o R$36. 265, 72 (Trinta e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Dois
Centavos) referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta
corrente 32. 736-0, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro;
Il - Excesso de Arrecadação, proveniente do
Convênio nº. 2495/2013 firmado com a Secretaria de Estado de Saúde, no valor de
R$439.464,13 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro
Reais e Treze Centavos);
ll - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$9.270,15 (Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Quinze
Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º.
da presente Lei através de Decreto.
á
Aa
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstosino 81º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Gisa
refeito Municipal

open original →