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norma nº 2397/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 108.000,00
native_id2307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ay ESTADO DE MINAS GERAIS
PÚBI LICA À
LEIN. 2.379, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$108.000,00 (Cento e Oito Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1437 - Pavimentação Cana Brava Convênio 840873
02.06.06.15.451.1501.1437.4.4.90.51.00 = Obras ê Instalações
a a o er e de R$108.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
L- Superávit Financeiro no valor de
R$103.091,56 (Cento e Três Mil, Noventa e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos),
referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta nº.
647147-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente do Convênio número
840873/2016, firmado com o Ministério das Cidades.
ll - Previsão de rendimentos de aplicação
ee, financeira no valor de R$4.908,44 (Quatro Mil, Novecentos e Oito Reais e Quarenta e
Quatro Centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercicios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Em
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
q
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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