| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 108.000,00 |
| native_id | 2307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ay ESTADO DE MINAS GERAIS PÚBI LICA À LEIN. 2.379, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1437 - Pavimentação Cana Brava Convênio 840873 02.06.06.15.451.1501.1437.4.4.90.51.00 = Obras ê Instalações a a o er e de R$108.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: L- Superávit Financeiro no valor de R$103.091,56 (Cento e Três Mil, Noventa e Um Reais e Cinquenta e Seis Centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta nº. 647147-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente do Convênio número 840873/2016, firmado com o Ministério das Cidades. ll - Previsão de rendimentos de aplicação ee, financeira no valor de R$4.908,44 (Quatro Mil, Novecentos e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos). Fonte de Recursos: 2.24.00 - Recursos de Exercicios Anteriores 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Em 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. q Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal