| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 350.000,00 |
| native_id | 2308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
=, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.398, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo - 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953 02.06,06:15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações PR UU porção RPPN Pre O AR! /[5)[0/[1/6)79/0] Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º: | - o excesso de arrecadação no valor de R$ 197.240,00 (Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta Reais) proveniente da Transferência do convênio número 848953/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social. HW — o Superávit Financeiro no valor de em R$141.307,34 (Cento e Quarenta e Um Mil, Trezentos e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores ll — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$11.452,66 (Onze Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais, Sessenta e Seis Centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS dá Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. Ebro ao Prefeito Municipal