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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2398/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 350.000,00
native_id2308

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=, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.398, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
- 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953
02.06,06:15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
PR UU porção RPPN Pre O AR! /[5)[0/[1/6)79/0]
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| - o excesso de arrecadação no valor de R$
197.240,00 (Cento e Noventa e Sete Mil, Duzentos e Quarenta Reais) proveniente da
Transferência do convênio número 848953/2017 firmado com o Ministério das Cidades;
Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a
saúde nem a assistência social.
HW — o Superávit Financeiro no valor de
em R$141.307,34 (Cento e Quarenta e Um Mil, Trezentos e Sete Reais e Trinta e Quatro
Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2019, depositado na
conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao
convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
ll — a previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$11.452,66 (Onze Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais,
Sessenta e Seis Centavos); Fonte de Recursos 1.24.00 — Transferências de Convênios
Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
$1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
dá
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
Ebro ao
Prefeito Municipal

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