| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 20.000,00 |
| native_id | 2309 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.399, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. a ma O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: | Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — der Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13,01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13,01.20.606.2001.1440 - Implementos Agrícolas Convênio 873550 02.13,01.20.606.2001.1440.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. PRIMER. .as rasas indo reco mo non Mod ánion ARG To CUSETON TEM TO RR a R$20.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no valor de R$17.572,44 (Dezessete Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos), proveniente da Transferência do Convênio número 873550/2018, firmado com [o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.427,56 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Fonte de Recursos: 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores | 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. - IREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ESA o Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. réitó Municipal