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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2399/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2399 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 20.000,00
native_id2309

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.399, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
a ma O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
| Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — der Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13,01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13,01.20.606.2001.1440 - Implementos Agrícolas Convênio 873550
02.13,01.20.606.2001.1440.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
PRIMER. .as rasas indo reco mo non Mod ánion ARG To CUSETON TEM TO RR a R$20.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no valor de
R$17.572,44 (Dezessete Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Quatro
Centavos), proveniente da Transferência do Convênio número 873550/2018, firmado com
[o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$2.427,56 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e
Cinquenta e Seis Centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
| 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
- IREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESA
o
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
réitó Municipal

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