| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE ANISTIA DE ITBI EM COMPRA DE IMOVEIS PARA FINS SOCIAIS |
| native_id | 231 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2015 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ANISTIA DE ITBI EM COMPRA DE IMÓVEIS, PARA FINS SOCIAIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DE MORADIA TURISMO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder anistia do Imposto Sobre a Transmissão Bens Inter vivos — ITBI, à Associação de Moradia Turismo e Renda, CNPJ 05.740.074/0001-88, exclusivamente na compra de 500 (quinhentos) lotes de terreno de propriedade do município, no valor de R$ 3.900,00 (três Mil e Novecentos reais) por unidade, localizados no loteamento “Manoel Neto”. Art. 2º Os lotes de terreno de que trata o artigo 1º são destinados a obras de fins sociais de programa habitacional do Governo Federal, a ser implementado no município para construção de 500 (quinhentas) unidades habitacionais à população de baixa renda e de acordo com as normas do programa. Art. 3º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de Impostos Sobre a Transmissão Inter Vivos — ITBI, aos 500 (quinhentos) beneficiários do Programa Habitacional do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, localizados no loteamento “Manoel Neto”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 03 de Junho de 2015. ú