| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 22.000,00 |
| native_id | 2310 |
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tri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.400, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 pa único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1441 - Implementos Agricolas Convênio 873545 02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: = | - Superávit Financeiro no valor de R$18.428,17 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Dezessete Centavos), proveniente do saldo bancário em 31 de dezembro de 2019, depositado na conta bancária 647172-1, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente Convênio número 873545/2018, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.571,83 (Três Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos). Fonte de Recursos: 1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social 2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Ea eme PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO suplementação, utilizando ESTADO O PrMBhASGERAISO art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. ES | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020. a feiranon refeito Municipal