br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2400/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 22.000,00
native_id2310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

tri
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.400, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8
pa único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1441 - Implementos Agricolas Convênio 873545
02.13.01.20.606.2001.1441.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
= | - Superávit Financeiro no valor de
R$18.428,17 (Dezoito Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Dezessete
Centavos), proveniente do saldo bancário em 31 de dezembro de 2019,
depositado na conta bancária 647172-1, agência 1818, Caixa Econômica
Federal, referente Convênio número 873545/2018, firmado com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
ll - Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$3.571,83 (Três Mil, Quinhentos e Setenta e
Um Reais e Oitenta e Três Centavos).
Fonte de Recursos:
1.24.00 - Transf. de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Ea eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
suplementação, utilizando ESTADO O PrMBhASGERAISO art. 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
ES
| Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de fevereiro de 2020.
a feiranon
refeito Municipal

open original →