| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Município repasse contribuição Centro Madre Tereza. |
| native_id | 2311 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO VA ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.401 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CENTRO MADRE TEREZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) com repasse de 05 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes a: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos Humanos definidas conforme plano de trabalho a ser anexado junto ao termo de colaboração. Art.2º. O repasse da contribuição será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários Pam contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 e fevereiro de 2020. 1d Eat Xavier Maciel refeito Municipal