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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2401/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza o Município repasse contribuição Centro Madre Tereza.
native_id2311

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= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
VA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.401 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO AO CENTRO MADRE TEREZA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com o CENTRO
MADRE TEREZA, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) com
repasse de 05 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagas até o
dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para
manutenção de despesas referentes a: Alimentação Humana; Material de
Limpeza e Recursos Humanos definidas conforme plano de trabalho a ser
anexado junto ao termo de colaboração.
Art.2º. O repasse da contribuição será feito mensalmente,
até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de
prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês
anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
Pam contratados pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para
fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 e fevereiro de 2020.
1d Eat Xavier Maciel
refeito Municipal

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