| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Autoriza colaboração financeira Emater. |
| native_id | 2312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.402 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor de R$123.660,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e sessenta reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 10.305,00 (dez mil trezentos e cinco reais), até dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos serviços prestados, bem como para manutenção de suas atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos produtores rurais. Art.2º- O repasse da contribuição será feito conforme o plano de trabalho apresentado e deverá ser feito o pagamento mensal, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- O Termo de Cooperação Financeira a ser firmado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- EMATER, a ser realizado até 31 de dezembro de 2020. Art. 4º- O valor da contribuição Financeira fixado no caput do art. 1º desta Lei deverá ser reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo. Art.5º- Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E CI H Art.6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei. Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 e fevereiro de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal