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norma nº 2402/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza colaboração financeira Emater.
native_id2312

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.402 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EMATER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - EMATER, no valor de R$123.660,00 (cento e vinte e três mil
seiscentos e sessenta reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no
valor de R$ 10.305,00 (dez mil trezentos e cinco reais), até dia 31 de dezembro
de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para custeio dos serviços prestados, bem como para manutenção de suas
atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos
produtores rurais.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito
conforme o plano de trabalho apresentado e deverá ser feito o pagamento
mensal, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos
gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor
de Controladoria deste Município.
Art.3º- O Termo de Cooperação Financeira a ser
firmado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais- EMATER, a ser realizado até 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º- O valor da contribuição Financeira fixado no
caput do art. 1º desta Lei deverá ser reajustado anualmente de acordo com a
variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo.
Art.5º- Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
CI H
Art.6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020
para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 05 e fevereiro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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