| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Autoriza celebrar contribuição financeira Policia Rodoviária Estadual de Minas Gerais. |
| native_id | 2314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.404 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Municipio de João Pinheiro/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange às despesas da corporação a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal. Art.2º- O repasse da contribuição será feito simplificado, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de a Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2020. ae AA egee pe Maciel Prefeito Municipal