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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2404/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza celebrar contribuição financeira Policia Rodoviária Estadual de Minas Gerais.
native_id2314

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.404 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Municipio de João Pinheiro/MG
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de
R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de suas atividades no que tange às despesas da corporação
a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada
repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito
simplificado, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos
gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor
de Controladoria deste Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de a Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2020.
ae AA egee pe Maciel
Prefeito Municipal

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