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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2405/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2405 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza celebrar colaboração financeira Policia Militar de Meio Ambiente.
native_id2315

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.405 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO 4
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃC
FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO à
POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DO ESTADC
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no usc
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG autorizadc
a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DE MEIC
AMBIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de
R$10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionadc
no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutençãc
de suas atividades no que tange às despesas da corporação a serem definida:
conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito simplificado
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados:
pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado «
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para faze
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de su:
publicação
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2020.
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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