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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2406/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza colaboração financeira Policia Militar do Estado de Minas Gerais.
native_id2316

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texto integral #

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.406 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de
R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas
mensais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), até o dia 31 de dezembro de
2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de suas atividades no que tange à despesas da corporação a
serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada
repasse mensal.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito
mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à
apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2020.
2. o) SD)
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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