| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2020 |
| Date | 2020-02-05 |
| Ementa | Autoriza colaboração financeira Policia Militar do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.406 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com valor total de repasse de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades no que tange à despesas da corporação a serem definidas conforme plano de trabalho a ser apresentado antes de cada repasse mensal. Art.2º- O repasse da contribuição será feito mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2020. 2. o) SD) Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal