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norma nº 1857/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$43.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINDEmO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.857/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheirc
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$43.000,01
(Quarenta e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificaçã
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 - Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 - Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2679 - Ações de Vigilância e Controle Vetorial
02.07.02.10.305.1 004.2679.3.1.90.11.00 ~ Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil R$21.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 - Material de Consumo R$10.400,00
02.07.02.10.305.1 004.2679.33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$.1.600,00
Fonte de Recurso - 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona
Especial a anulação parcial da dotação 02.07.02.10.302.1003.2133.3.3.90.39.00, (ficha 467), constant
do orçamento vigente, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Fonte de Recurso - 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de oão Pinheiro, MG, 04 de março de 2015.
Carlo
P

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