| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$43.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINDEmO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.857/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheirc Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$43.000,01 (Quarenta e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificaçã orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.305 - Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 - Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004.2679 - Ações de Vigilância e Controle Vetorial 02.07.02.10.305.1 004.2679.3.1.90.11.00 ~ Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil R$21.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 - Material de Consumo R$10.400,00 02.07.02.10.305.1 004.2679.33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$.1.600,00 Fonte de Recurso - 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona Especial a anulação parcial da dotação 02.07.02.10.302.1003.2133.3.3.90.39.00, (ficha 467), constant do orçamento vigente, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais). Fonte de Recurso - 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de oão Pinheiro, MG, 04 de março de 2015. Carlo P