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norma nº 63/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAUTORIZA CONCEDER DESCONTO DE IPTU À PROPRIETÁRIOS DE EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS
native_id233

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER
DESCONTO DE IPTU À PROPRIETÁRIOS DE
EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 23, 84º, art. 173, II, b e art. 176, 84º, da Lei
Complementar 001/2002, de 23 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Município), aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários de empreendimentos de loteamentos urbanos
previstos pela Lei Federal nº 6.766/79, bem como aqueles realizados na forma do art. 8º, a, da Lei
Federal nº4.591/64 c/c art. 3º do Decreto Lei nº 271/67, devidamente aprovados pelo Poder
Público Municipal, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de 05 (cinco) anos do
IPTU, contados da edição do decreto de aprovação para os lotes que permanecerem em sua
propriedade.
Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão
apresentar mensalmente relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50
UFM's por cada lote informado, detectado pela fiscalização, conforme prevê o art. 173, II, b, da
Lei Complementar 001/2002 (Código Tributário do Município).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa oão Pinheiro, MG, 03 de novembro de
& 2015.

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