| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER DESCONTO DE IPTU À PROPRIETÁRIOS DE EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER DESCONTO DE IPTU À PROPRIETÁRIOS DE EMPREENDIMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, 84º, art. 173, II, b e art. 176, 84º, da Lei Complementar 001/2002, de 23 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Município), aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os proprietários de empreendimentos de loteamentos urbanos previstos pela Lei Federal nº 6.766/79, bem como aqueles realizados na forma do art. 8º, a, da Lei Federal nº4.591/64 c/c art. 3º do Decreto Lei nº 271/67, devidamente aprovados pelo Poder Público Municipal, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de 05 (cinco) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação para os lotes que permanecerem em sua propriedade. Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar mensalmente relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50 UFM's por cada lote informado, detectado pela fiscalização, conforme prevê o art. 173, II, b, da Lei Complementar 001/2002 (Código Tributário do Município). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipa oão Pinheiro, MG, 03 de novembro de & 2015.