| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Município colaboração financeira Conselho Municipal de Segurança Pública. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS —s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 2.420 DE 10 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, para promoção do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), até o dia 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no — Caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do programa, tais como: a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e certificado) caso não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais, para que o Policial possa aplicar suas aulas; “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outro objetos necessários para a doação aos alunos); c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários; e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. b — Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. =, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 10 de Março de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal