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norma nº 2420/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAutoriza o Município colaboração financeira Conselho Municipal de Segurança Pública.
native_id2330

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ESTADO DE MINAS GERAIS
—s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI Nº. 2.420 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - PROERD,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94,
para promoção do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, com
valor total de repasse de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 09 (nove)
parcelas mensais no valor de R$3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos), até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
— Caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de
materiais para aplicação e desenvolvimento do programa, tais como:
a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e certificado) caso
não seja fornecidos pelo Estado de Minas Gerais, para que o Policial
possa aplicar suas aulas;
“uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura
(sendo eles camisetas, bonés e outro objetos necessários para a doação
aos alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores participantes do programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem necessários;
e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma
aplicação eficiente do programa.
b
—
Art.2º- O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
=, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 10 de Março de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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