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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2423/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
native_id2333

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texto integral #

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.423 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
(PUBLICAÇÃO
em: 4 405 400) “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
lnp . Ih) |
ORGÃO: reis a) O | ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$940.000,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, inciso Il do $, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração
02.04.04.04 - Administração
02.04.04.04.122 - Administração Geral
02.04.04.04.122.0401 - Gestão Política Institucional de Governo
02.04.04.04.122.0401.1484 - Ônibus Operação Crédito 284704
02. 04.04.04.122.0401.1484.4.4 90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanene
eee aen ce aen aan aee aeee centena aa cen aaa cana ana aa aaa n eae aaa aa aan aaa aaa aeee aa cane anne a aaa aa aeaaeanaarenãs R$940.000,00.
Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito
Internas
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.:
| - Operação de Crédito autorizado pela Lei Municipal nº.
2.318, de 03 de julho de 2.019, destinado a investimentos na aquisição de
equipamentos, no valor de R$909.800,00 (Novecentos e Nove Mil e Oitocentos
Reais);
IH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$30.200,00 (Trinta Mil e Duzentos Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
$| SIA
YA:Z); ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º do presente projeto de Lei
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2.020.
/ Z, a a |
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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