| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.423 DE 24 DE MARÇO DE 2020. (PUBLICAÇÃO em: 4 405 400) “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO lnp . Ih) | ORGÃO: reis a) O | ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$940.000,00 (Novecentos e Quarenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do $, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.04.04 — Secretaria Municipal de Administração 02.04.04.04 - Administração 02.04.04.04.122 - Administração Geral 02.04.04.04.122.0401 - Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.04.122.0401.1484 - Ônibus Operação Crédito 284704 02. 04.04.04.122.0401.1484.4.4 90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanene eee aen ce aen aan aee aeee centena aa cen aaa cana ana aa aaa n eae aaa aa aan aaa aaa aeee aa cane anne a aaa aa aeaaeanaarenãs R$940.000,00. Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito Internas Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.: | - Operação de Crédito autorizado pela Lei Municipal nº. 2.318, de 03 de julho de 2.019, destinado a investimentos na aquisição de equipamentos, no valor de R$909.800,00 (Novecentos e Nove Mil e Oitocentos Reais); IH - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$30.200,00 (Trinta Mil e Duzentos Reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO $| SIA YA:Z); ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2.020. / Z, a a | Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal