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norma nº 2424/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente. R$ 570.000,00.
native_id2334

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.424 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Reais), nos
termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviarias
02.06.06.26.782.2601.1483 - Motoniveladora Operação Crédito 284704
02.06.06.26.7822601.1483.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanene
APORRDDDDNDD RD RRDDRDD RD DDRRDDRO DDD DDRD END RDO DDD DRDERDRRDERDDDDEDRDRODRDDRORDODDNDRONRODRDRNDRRDREEDDNROR R$570.000,00.
Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito
Internas
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.
| - Operação de Crédito autorizado pela Lei Municipal nº.
2.318, de 03 de julho de 2.019, destinado a investimentos na aquisição de
equipamentos, no valor de R$548.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º do presente projeto de Lei
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2.020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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