| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente. R$ 570.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.424 DE 24 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviarias 02.06.06.26.782.2601.1483 - Motoniveladora Operação Crédito 284704 02.06.06.26.7822601.1483.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanene APORRDDDDNDD RD RRDDRDD RD DDRRDDRO DDD DDRD END RDO DDD DRDERDRRDERDDDDEDRDRODRDDRORDODDNDRONRODRDRNDRRDREEDDNROR R$570.000,00. Fonte de Recursos: 1.90.00 - Operações de Crédito Internas Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º. | - Operação de Crédito autorizado pela Lei Municipal nº. 2.318, de 03 de julho de 2.019, destinado a investimentos na aquisição de equipamentos, no valor de R$548.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais); Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ASS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2.020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal