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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2425/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$499.940,00
native_id2335

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Ja, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.425 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$499.940,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e
Quarenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo
à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.1482 — Aquisição Equipamentos Proposta 1190-03
02.07.02.10.302.1002.1482.4.4.90.52.00 -— Equipamentos e Mat. Permanente
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Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente
da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de
Serviços Públicos de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa
Econômica Federal, no valor de R$499.940,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil,
Novecentos e Quarenta Reais), oriunda da proposta 1190-083.
| Fonte de Recurso — 41.53.00 - Transferências de
Recursos do Sistema Unico de Saúde- SUS Bloco Investimentos na Rede de
Serviços Públicos de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
(PUBLICAÇÃO
, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2.020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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