br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2426/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 230.000,00.
native_id2336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
6)
: LEIN. 2.426 DE 17 DE ABRIL DE 2.020
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil
Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.1486 — COVID 19 Resolução SES 7070
02.07.02.10.302.1002.1486.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente... siri eenererenaeeraneeeneareeaneeeenaererarerenneeeeea R$230.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de
R$216.000,00 (Duzentos e Dezesseis Mil Reais) referente transferência do Fundo
Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.070 de 25/03/2020;
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
j A ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.020.
Edmar Xavier 'Maciel
Prefeito Municipal

open original →