| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$170.933,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.428 DE 17 DE ABRIL DE 2.020 “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$170.933,00 (cento e setenta mil novecentos e trinta e três reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2792- Incremento MAC Proposta 302868/2020 02.07.02.10.302.1002.2792.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros PJ cet eee eee ree cana raea nana aaa aaea eae aan aeee aaaean aaa caa cena aananananatanos R$170.933,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência Advinda de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de Saúde. Fonte de Recurso — 1.59.00 - Transferências de Recursos do SUS - Custeio. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO é y ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal