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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2427/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$170.933,00.
native_id2337

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.428 DE 17 DE ABRIL DE 2.020
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$170.933,00 (cento e setenta mil novecentos e
trinta e três reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000
- LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2792- Incremento MAC Proposta 302868/2020
02.07.02.10.302.1002.2792.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros
PJ cet eee eee ree cana raea nana aaa aaea eae aan aeee aaaean aaa caa cena aananananatanos R$170.933,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência Advinda de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional
de Saúde.
Fonte de Recurso — 1.59.00 - Transferências de Recursos do
SUS - Custeio.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
é y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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