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norma nº 1858/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JOÃO PINHEIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR(
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.858/2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em uma única parcela, para cobrir parte das despesas
c.om a promoção e realização da Expo-Agro João Pinheiro 2015.
Art. 2° Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar
para os fins de que trata o artigo 1° no limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando
como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° O sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro, deverá
prestar contas do auxílio recebido no prazo de trinta dias após a realização do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e João Pinheiro, MG, 11 de Março de
2015.

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