| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JOÃO PINHEIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIR( ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.858/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JOÃO PINHEIRO E DÁ PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em uma única parcela, para cobrir parte das despesas c.om a promoção e realização da Expo-Agro João Pinheiro 2015. Art. 2° Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata o artigo 1° no limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3° O sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro, deverá prestar contas do auxílio recebido no prazo de trinta dias após a realização do evento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e João Pinheiro, MG, 11 de Março de 2015.