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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2432/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$399.897,00.
native_id2342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y : Á ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.432 DE 17 DE ABRIL DE 2.020
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$399.897,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa e sete reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.1487 — Aquisição Equipamentos Proposta 1200-01
02.07.02.10.302.1002.1487.4.4.90.52.00 -— Equipamentos e Mat. Permanente
eta aaa AREA RAE AREA REAR REAR ERR REA aaa a aaa aaa aaa aaa ana a aan aaa cana aaa aan arena renas aaa eaarasaaaaaa R$399.897,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda de Emenda Parlamentar Individual,
para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências
de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.020.
Edmat Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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