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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2433/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$150.000,00.
native_id2343

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO
JORGÃO: 47
1 /
Ú fi
LEIN. 2.433 DE 17 DE ABRIL DE 2.020
Á
d AX
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
| A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2790 - Incremento PAB Proposta 302547/2020
02.07.02.10.301.1002.2790.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.J
PRODU D END D ENO DRODDRDD END D DON DRDODERND DOR DORDD ROD RRD ERRO DRDD RED RRDD NRO PDD ERND ORDER DR RRD ERROR ERR RRDD ERRA R$150.000,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência
1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Emenda Parlamentar número
13490006. Proposta 36000.302547/2020-00
Fonte de Recurso — 1.59.00 — Transferências Recursos SUS -
Custeio.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de abril de 2.020.
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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