| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária para necessidades temporárias COVID19. |
| native_id | 2344 |
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8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.434, DE 17 DE ABRIL DE 2020. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA | DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA | E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de João Pinheiro a realizar contratação de pessoal que preencham os requisitos legais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. $1º- A contratação temporária tem finalidade de prestar assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao COVID-19, aonde os profissionais prestarão atendimento no Hospital de Campanha. 82º- As contratações de que trata o caput deste artigo, destina- se ao preenchimento de 40 vagas, de profissionais da área da saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas. Art. 2º- Os contratos de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa ficando assegurado: I- Vencimento no valor de R$ R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); Il- Jornada de trabalho com carga horária de 12/36 horas semanais, em escala de revezamento; HI- Adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento). Art. 3º- As atribuições dos profissionais contratados são as que constam na Lei Complementar Municipal nº 046/2012. Art. 4º- Os contratos autorizados pelo art. 1º terão a duração de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de abril de 2020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal