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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2434/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2434 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaAutoriza contratação temporária para necessidades temporárias COVID19.
native_id2344

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8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.434, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA | DE
PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA
| E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de João Pinheiro
a realizar contratação de pessoal que preencham os requisitos legais, por tempo
determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.
$1º- A contratação temporária tem finalidade de prestar
assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao COVID-19, aonde os
profissionais prestarão atendimento no Hospital de Campanha.
82º- As contratações de que trata o caput deste artigo, destina-
se ao preenchimento de 40 vagas, de profissionais da área da saúde, sendo: enfermeiros,
técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
Art. 2º- Os contratos de que trata a presente Lei serão de
natureza administrativa ficando assegurado:
I- Vencimento no valor de R$ R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e
cinco reais);
Il- Jornada de trabalho com carga horária de 12/36 horas
semanais, em escala de revezamento;
HI- Adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento).
Art. 3º- As atribuições dos profissionais contratados são as que
constam na Lei Complementar Municipal nº 046/2012.
Art. 4º- Os contratos autorizados pelo art. 1º terão a duração
de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias especificas.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de abril de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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