| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.215.2018 e dá outras providências. |
| native_id | 2345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.435, DE 17 DE ABRIL DE 2020. |PUBLICAÇÃO ORGÃO: 1YY “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.215/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo primeiro, inciso | do art. 16 da Lei 2.215/2018 passará a vigorar acrescido da alínea f, com a seguinte redação: e)(... f) Antônio Paulino de Casto Art. 2º- O anexo IV da Lei 2.215/2018, passará a vigorar acrescendo a zona mista nos itens 1 e 5, na forma como especifica. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de abril de 2020. “Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal ANEXO =IM: LEI 2245/20 Residencial o COMERCIAL [func DL TC A Vidros, espelhos e artefatos afins Máquinas, equipamentos e aparelhos elétricos e eletrônicos Aparelhos eletrodomésticos, móveis e máquinas e aparelhos elétricos ou não de uso doméstico e pessoal Revendedor de veículos - automóveis, caminhões, motocicletas, tricículos, e outros veículos, inclusive peças e acessórios Peças e acessórios para veículos Móveis, artigos de colchoaria, tapetes, cortinas, persianas e outros produtos para a decoração e 10 : 14 *|Posto de abastecimento de combustíveis e lavação 15 *|Posto de entrega ou depósito de gás liquefeito 16 |Artigos de vestuário, tecidos, cama, mesa e banho 17 Materiais de segurança - vestuário e calçado de segurança em geral, extintores de incêndio e outros materiais de segurança 18 q Calçados - calçados em geral, bolsas, carteiras, cintos e artigos e acessórios de couro para vestuário HESSE 1 Artigos de armarinho, bijuterias, aviamentos, lãs, artigos de passamanaria, filós, rendas e bordados EEE EN 20 |Carnes, peixes, frios e aves jxixixixi 11 Mercearias, armazéns e quitandas Lxlx[x[x] E RR 22 |Supermercados e hipermercados Lxlxilxix] To 71 23 —|Laticínios e frios, produtos enlatados, produtos frios empacotados em geral [x jxlx/x] Lo] [ 24 [padaria confeitariaebombonieres [x I[xIxixIixi || RE E E PR RT | 26 Tffrutaseprodutoshortifrutigranjeiros fx Ixilxfxix]o To] | 27 frabacariasecharutarias Trxilxfxitxi 1 1 1 | 28 |Joalherias, relojoarias, óticas, fotóticas 29 —|Instrumentos musicais e materiais diversos de música EM [x | 30 [piscos fitas aparelhosdesomeartigosdiversosdesom* IxlxIxIx] | To] [| 31 [Cine foto, material fotográfico, cinematográfico de som e de observação ótica Lxlxlxlx) 1 1/1 | 32 Jartigoscirúrgicos médicoseodontológicos | JxlfxixIx] 33 JArtigos e produtos veterinários xfxix) 17 [x] *4 Antiguidades em geral jxfxix]x] | 35 |Bringuedosemgeral* datalaxlaxl 36 |Caça, pesca, artigos de camping, armas e munições [xxx] x] | 37 |Artigos desportivos e recreativos Lx|xIx[x] 38 |Suvenires e presentes |xlx]x]x] | 39 Jartigosdecouroeartefatos* Taltrxfxtxi To 7 7 | 40 froricultua o atiafxfxtxtooo | 41 Jhrtigosusadosevestuárioemgeral O IxIxIx[x] TT 1/ 1 a2 lartigosdeplásticoeborracha | Ix[xIx7 1 1 1 Embalagens em geral Lxjx|xIx| 44 | | Artigos funerários jxlxixixi To Ti] jxIx] |] px] 45 —|Produtos agropecuários, alimentos para animais, forragens e sementes 46 —|Magazines, lojas de departamentos Lx [x] x]x] [| 47 |Artigos de louça, porcelana cristais faqueiroseafins— Ix[xIxIxp To 7/1 48 JMecado aa fatal [| EEE 50 JArtigos religiosos IxlxIx[x) | 11 51 |Galerias de arte e objetos artísticos xfx]x/x] 52 |Manufatura e artesanato em geral xl [53 fogosdeatífco | xL14 1 TT 54 |Explosivos 55 |Produtos e resíduos de origem animal [o] [o 56 |rodutoseresiduosdeorigemvegetal xi Tt TtTtTo) Máquinas, aparelhos e equipamentos para a indústria em geral, indústria de construção civil, têxtil, instalações hidráulicas, térmicas para a agricultura em geral Papel, impressos e artigos de escritório, papelão, cartolina e cortiças, embalagem em geral Lubrificantes, querosene, graxas, gases, engarrafados, combustível de origem vegetal e óleos combustíveis | 60 |Leite e derivados 61 Cereais, farinha, massas alimentícias, café e açúcar (atacado) Pedras preciosas e semelhantes, metais preciosos, folheados de metais preciosos e manufaturados destes materiais em >| Artigos usados e sucatas [o Depósitos de mercadorias e armazéns de estocagem Adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas Loja de Conveniência Hipermercado * ZRM - ZONA RESIDENCIAL MISTA - DEFINIDA NO ARTIGO 16 DA LEI