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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2439/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAltera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 2.434.2020. Contratação COVID19.
native_id2349

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.439, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
AI É O. 12020)
ELLA Ama | “ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO ARTIGO 1º DA LEI
/ 2.434/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica alterada a redação do 81º do Artigo 1º da Lei
2434/2020, para que este dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação:
“prt 1º (...)
$1º- A contratação temporária tem finalidade de
prestar assistência a situação de calamidade pública
quanto ao combate ao COVID-19, aonde os
profissionais prestarão atendimento no Hospital de
Campanha, UPA, Hospital Municipal Antônio
Carneiro Valadares, Abrigo Santana, Presídio e
demais entidades que prestem atendimento
específico ao tratamento da COVID-19”.
Art. 2º- As demais disposições da Lei 2.434/2020 permanecem
tal como foram sancionadas e, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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