| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Altera a redação do §1º do Artigo 1º da Lei 2.434.2020. Contratação COVID19. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.439, DE 28 DE ABRIL DE 2020. AI É O. 12020) ELLA Ama | “ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO ARTIGO 1º DA LEI / 2.434/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica alterada a redação do 81º do Artigo 1º da Lei 2434/2020, para que este dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação: “prt 1º (...) $1º- A contratação temporária tem finalidade de prestar assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao COVID-19, aonde os profissionais prestarão atendimento no Hospital de Campanha, UPA, Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, Abrigo Santana, Presídio e demais entidades que prestem atendimento específico ao tratamento da COVID-19”. Art. 2º- As demais disposições da Lei 2.434/2020 permanecem tal como foram sancionadas e, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020. Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal