| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. R$88,49. |
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r=a. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.440, DE 28 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 88,49 (oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1457 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866695 02.06.06.15.451.1501.1457.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações........................... R$88,49 Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei o Excesso de Arrecadação e rendimentos de aplicação financeira proveniente do Convênio nº 866695/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica. 1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y E ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020. Édmar Xavier Maciel Prefeito Municipal