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norma nº 2440/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. R$88,49.
native_id2350

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r=a. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.440, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 88,49 (oitenta e oito reais e
quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1457 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866695
02.06.06.15.451.1501.1457.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações........................... R$88,49
Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei o Excesso de
Arrecadação e rendimentos de aplicação financeira proveniente do Convênio nº
866695/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de
pavimentação asfáltica.
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social;
Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y E ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
Édmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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