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norma nº 2441/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$2.458,00.
native_id2351

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
À ESTADO DE MINAS GERAIS
1&
LEI N. 2.441, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
[PUBLICA
AD 047 77.5015. QUO
La teidare
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$2.458,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000- LRF, para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1470 — Aquisição Equipamentos Proposta 1180-07
02.07.02.10.301.1002.1470.4.4.90.52.00-Equipamentos e Mat. Permanente...R$2.458,00.
Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro no valor de
R$2.458,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), referente saldo bancário em
31 de dezembro de 2.019, depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal,
agência 1818, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado em 16 de abril de 2019.
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do SUS Bloco
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Y y » ESTADO DE MINAS GERAIS
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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