br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2442/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2442 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$6.017,97.
native_id2352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.442, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
PUBLICAÇ ÃO:
em: QI / La gap
ORG ão: Es
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$6.017,97 (seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos),
nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748 — Educação e Formação em Saúde
02.07.02.10.301.1002.2748.3.3.90.30.00- Material de
CONSUMO... iieeeeeeereeanatereeeanaeeeeeaaeereeaneeeeeeea ane eeenanaceerenanneeeeereenaanaeeos R$6.017,97.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º, o Superávit Financeiro no valor de
R$ R$6.017,97 (seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos, referente ao saldo
bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta corrente 624049-5, Caixa
Econômica Federal, agência 1818;
Fonte de Recurso: 2.59.00 — Transferência de Recursos do SUS — Bloco Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
; Uj ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
| Add
| LT É E)
| “Edmar Xavier Maciel
“Prefeito Municipal

open original →