| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$6.017,97. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.442, DE 28 DE ABRIL DE 2020. PUBLICAÇ ÃO: em: QI / La gap ORG ão: Es “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$6.017,97 (seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2748 — Educação e Formação em Saúde 02.07.02.10.301.1002.2748.3.3.90.30.00- Material de CONSUMO... iieeeeeeereeanatereeeanaeeeeeaaeereeaneeeeeeea ane eeenanaceerenanneeeeereenaanaeeos R$6.017,97. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º, o Superávit Financeiro no valor de R$ R$6.017,97 (seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos, referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.019, depositado na conta corrente 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818; Fonte de Recurso: 2.59.00 — Transferência de Recursos do SUS — Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei =. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ; Uj ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020. | Add | LT É E) | “Edmar Xavier Maciel “Prefeito Municipal