| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$13.574,75. |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
4 Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO EÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLIC AÇÃO | LEI N. 2.445, DE 28 DE ABRIL DE 2020. anos a ) “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. p= y , ] A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$13.574,75 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1469 — Aquisição Equipamentos Proposta 1180-09 02.07.02.10.301.1002.1469.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente RO DIRO DEDE DRE PROD DDD DDD ERON DRD ODOR DDD D DDD DR D DDD D DDD RD DDD DDD OND DEN DDD REDONDO ERDD ERRO RDD ERRO RNNDDRNDDDO R$13.574,75. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º, o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 16 de abril de 2019, no valor de R$ 13.574,75 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do SUS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária 7) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020. “Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal