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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2445/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$13.574,75.
native_id2355

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Pos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
EÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIC AÇÃO | LEI N. 2.445, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
anos a ) “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
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A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$13.574,75 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco
centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000
- LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1469 — Aquisição Equipamentos Proposta 1180-09
02.07.02.10.301.1002.1469.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
RO DIRO DEDE DRE PROD DDD DDD ERON DRD ODOR DDD D DDD DR D DDD D DDD RD DDD DDD OND DEN DDD REDONDO ERDD ERRO RDD ERRO RNNDDRNDDDO R$13.574,75.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º, o Superávit Financeiro proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 16
de abril de 2019, no valor de R$ 13.574,75 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro reais
e setenta e cinco centavos).
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
7)
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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