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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2446/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2446 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00.
native_id2356

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
YN4 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.446, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
JS Lito!
PUBLIC erram
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... treneeana ear eae aaa aeee a aaa rananaa rena rare aaeeaanarianteesa R$19.500,00.
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro P.
Jurídica........... ice ceara eeeeieee cerne acena cena aea aee aeaa aee a aaa cenneeaaanãs R$8.500,00.
Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.850,37 (quinze mil, oitocentos
e cinquenta reais e trinta e sete centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de
dezembro de 2019, depositados na conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do
Brasil, e a previsão de Transferências do Fundo Estadual de Saúde no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) e de rendimentos da aplicação financeira no valor de
R$2.149,63 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Pg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
A,
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no artigo
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
“Edmar Xavier Máciel
Prefeito Municipal

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