| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO YN4 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.446, DE 28 DE ABRIL DE 2020. JS Lito! PUBLIC erram “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município 02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... treneeana ear eae aaa aeee a aaa rananaa rena rare aaeeaanarianteesa R$19.500,00. 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro P. Jurídica........... ice ceara eeeeieee cerne acena cena aea aee aeaa aee a aaa cenneeaaanãs R$8.500,00. Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 - Recursos de Exercícios anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.850,37 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2019, depositados na conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do Brasil, e a previsão de Transferências do Fundo Estadual de Saúde no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$2.149,63 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Pg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS A, Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no artigo 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020. “Edmar Xavier Máciel Prefeito Municipal