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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2447/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$53.000,00
native_id2357

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dg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AS , ESTADO DE MINAS GERAIS
O a
2 | LEI N. 2.447, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2746 - Manutenção Programa Regulação Saúde
02.07.02.10.302.1002.2746.3.3.90.30.00 Material de
Consumo... crireeeeeeeeereeanareeereeanecererana cremes eceeeeeaa te reeanaceerenenanaeecereenaaata R$16.000,00.
02.07.02.10.302.1002.2746.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente..............eserreeeereeereeene coreana ceeeeaateeereareeerenanarereeananteereaananaa R$37.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro pela Transferência de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$50.560,55 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta
reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de
2019, depositado na conta bancária 36561-0, Banco do Brasil, agência 800-1-João
Pinheiro;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.439,45 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 28 de abril de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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