| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo dar Denominação a diversas Ruas Novo Loteamento Ruralminas I. |
| native_id | 2358 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.488 DE 29 DE JULHO DE 2020. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO À DIVERSAS RUAS DO NOVO LOTEAMENTO DA COMUNIDADE RURALMINAS |, NESTE MUNICÍPIO”. À Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas Õ atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 41º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação ás ruas do novo loteamento da comunidade Ruralminas |, neste município, nos termos do inciso XX do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. A Rua “25” passa a denominar-se João Fagundes de Araújo A Rua “26” passa a denominar-se João Quintino da Rocha A Rua “27” passa a denominar-se José Adão Vaz A Rua “28” passa a denominar-se Geralda Gonçalves de Freitas Art.2º - O emplacamento com o nome das respectivas O) denominações deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º « Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de julho de 2.020. ra Prefeito Municipal a Sem e dam Doo aaa ão ams