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norma nº 1859/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 550.000,00
native_id236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.859/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$550.000,01
(Quinhentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Le
Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da' presente Lei, obedecendo a seguint
classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 - Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334 - Const/Implantação Academia Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334.44.90.51.00 - Obras e Instalações R$550.000,OO
Art. 2
0
Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adiciona
Especial o Superávit Financeiro, no valor de R$100.-190,40 (Cem mil, cento e noventa reais e 'quarent:
centavos), referente saldos bancários depositados nas contas correntes 624020-7, 624021.:5, 624022-3
624023-1,6240240 e 624025-8 em 31 de dezembro de 2014, na Caixa Econômica Federal, agência di
João Pinheiro, a anulação de dotação constante do orçamento vigente, na fonte de recurso 1.53.00 -
Transferências de Recursos do SUS para. Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de
R$298.600,00 (Duzentos e noventa e oito mil e seiscentos reais) e excesso de arrecadação no valor de
R$151.209,60 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3
0 Esta Lei entra em ''go na data de sua publicação.
e J o Pinheiro, MG, 13 de março de 2015.

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