| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Autoriza realizar concessão real de direito de uso PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI N. 2.453, DE 12 DE MAIO DE 2020. “Autoriza o Município de João Pinheiro a realizar a concessão real de uso de imóvel determinado à PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (PAR | Educacional).” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta lei autoriza o Prefeito Municipal celebrar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (PAR Educacional), inscrita no CNPJ nº 34.319.410/0001-11, com sede na cidade de Goiânia/GO, Rua T51, nº 921, CEP 74.215-210 e Avenida Tocantins, nº 196, Setor Central, CEP 74.043-050, sendo a Escola Municipal Israel Pinheiro - CAIC, situado na E O Rua Vicente Antônio de Souza, S/N, Bairro Mangabeiras. Parágrafo único. Havendo interesse de ambas as partes, antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a ser futuramente estipulado. Art. 2º. O espaço descrito no artigo 1º somente será utilizado pela PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (PAR Educacional), com destinação exclusiva a manutenção de Faculdade no local, inclusive a ser utilizada em processo de credenciamento/autorização junto ao Ministério da Educação, em horário compatível com as atividades regulamentares da instituição. Art. 3º. A destinação a que se refere o artigo 2º não poderá ser alterada, bem como o imóvel não poderá ser vendido ou repassado a terceiros sob qualquer forma. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A ocorrência das hipóteses constantes no caput autoriza a retomada do imóvel pelo patrimônio público, sem direito à indenização pelas benfeitorias porventura realizadas. Art. 4º. Fica transferida para a CVT/UAITEC, situada na Rua Frei Dionísio, nº 93, bairro Centro, nesta cidade a concessão a que se refere a Lei Municipal nº 2.053/2017, que autorizou a utilização do imóvel pela empresa Cláudia Antônia Gontijo — INSTITUTO PROATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.786.854/0001- 61. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de maio de 2020. HA A “Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal