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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2453/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2453 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAutoriza realizar concessão real de direito de uso PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS.
native_id2363

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ESTADO DE MINAS GERAIS
É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI N. 2.453, DE 12 DE MAIO DE 2020.
“Autoriza o Município de João Pinheiro a realizar a
concessão real de uso de imóvel determinado à
PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (PAR
| Educacional).”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta lei autoriza o Prefeito Municipal celebrar contrato
administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a
PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA (PAR Educacional), inscrita no CNPJ nº 34.319.410/0001-11, com sede na cidade
de Goiânia/GO, Rua T51, nº 921, CEP 74.215-210 e Avenida Tocantins, nº 196, Setor
Central, CEP 74.043-050, sendo a Escola Municipal Israel Pinheiro - CAIC, situado na
E O Rua Vicente Antônio de Souza, S/N, Bairro Mangabeiras.
Parágrafo único. Havendo interesse de ambas as partes,
antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a
ser futuramente estipulado.
Art. 2º. O espaço descrito no artigo 1º somente será utilizado
pela PIOVESAN, MARTINS, AZEVEDO E ROCHA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA (PAR Educacional), com destinação exclusiva a manutenção de
Faculdade no local, inclusive a ser utilizada em processo de credenciamento/autorização
junto ao Ministério da Educação, em horário compatível com as atividades
regulamentares da instituição.
Art. 3º. A destinação a que se refere o artigo 2º não poderá ser
alterada, bem como o imóvel não poderá ser vendido ou repassado a terceiros sob
qualquer forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A ocorrência das hipóteses constantes no
caput autoriza a retomada do imóvel pelo patrimônio público, sem direito à indenização
pelas benfeitorias porventura realizadas.
Art. 4º. Fica transferida para a CVT/UAITEC, situada na Rua
Frei Dionísio, nº 93, bairro Centro, nesta cidade a concessão a que se refere a Lei
Municipal nº 2.053/2017, que autorizou a utilização do imóvel pela empresa Cláudia
Antônia Gontijo — INSTITUTO PROATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.786.854/0001-
61.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de maio de 2020.
HA A
“Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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