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norma nº 2454/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAutoriza realizar concessão real de direito de uso ASSPNOR.
native_id2364

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
LEI N. 2.454, DE 12 DE MAIO DE 2020.
“Autoriza o Município de João Pinheiro, a realizar a
concessão real de direito de uso de imóvel determinado, à
Associação dos Servidores da Segurança Pública do
Noroeste de Minas- ASSPNOR, na forma que especifica”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
contrato administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
com a Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas-
ASSPNOR, inscrita no CNPJ nº 18.383.641/0001-38, sendo um imóvel urbano, sem
benfeitorias, com área total de 2.010,43 m? (dois mil e dez metros e quarenta e três
centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente 40,00m
(quarenta metros com a Rua Hermínio de Oliveira Nunes; pelos fundos 39,99m (trinta e
nove metros e noventa e nove centímetros) com Rui Lafaiete Brasil; pela esquerda
O 50,51m (cinquenta metros e dois centímetros) com a Fazenda São Gerônimo; pela direita
“— 49,77m (quarenta e nove metros e setenta e sete centímetros) com área da Associação
dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR, constante da
matrícula nº 38.818, livro 2, Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de João
Pinheiro-MG
Parágrafo único- Havendo interesse de ambas as partes,
antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a
ser futuramente estipulado.
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação do imóvel constante da matrícula 38.818, para que o mesmo possa ter
finalidade diversa da que lhe fora atribuída na sua afetação originária.
Paragráfo único- A Associação dos Servidores da Segurança
Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR poderá solicitar a averbação da desafetação
do imóvel ao Oficial do Serviço Registral de Imóveis.
(9
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O terreno acima descrito será utilizado pela
“Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR,
para implantação de um Clube para o desenvolvimento de atividades no âmbito esportivo,
cultural e social para provento dos Associados da ASSPNOR, para policiais em geral,
bem como para atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal.
Art. 4º- O imóvel ora cedido, na forma estipulada, não poderá
ter alterada sua destinação, não poderá ser vendido, ou repassado a terceiros sob
nenhuma forma, sem a prévia autorização legislativa da Câmara Municipal e do Prefeito
Municipal, e, retornarão ao patrimônio público caso venha a se verificar alguma destas
hipóteses, e também por iniciativa do cessionário, sendo que em qualquer caso não serão
devidas indenizações por benfeitorias no mesmo incorporado.
Art. 5º- Não se procedendo ao início da construção objeto da
concessão de direito real de uso, previsto no artigo 2º, no prazo de 2 (dois) anos, após a
a] assinatura de contrato administrativo, o imóvel retornará imediatamente ao patrimônio
municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial competente.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de maio de 2020.
played Mabiel
Prefeito Municipal

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