| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Autoriza realizar concessão real de direito de uso ASSPNOR. |
| native_id | 2364 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI N. 2.454, DE 12 DE MAIO DE 2020. “Autoriza o Município de João Pinheiro, a realizar a concessão real de direito de uso de imóvel determinado, à Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR, na forma que especifica”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Esta Lei autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato administrativo de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com a Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR, inscrita no CNPJ nº 18.383.641/0001-38, sendo um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área total de 2.010,43 m? (dois mil e dez metros e quarenta e três centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente 40,00m (quarenta metros com a Rua Hermínio de Oliveira Nunes; pelos fundos 39,99m (trinta e nove metros e noventa e nove centímetros) com Rui Lafaiete Brasil; pela esquerda O 50,51m (cinquenta metros e dois centímetros) com a Fazenda São Gerônimo; pela direita “— 49,77m (quarenta e nove metros e setenta e sete centímetros) com área da Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR, constante da matrícula nº 38.818, livro 2, Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de João Pinheiro-MG Parágrafo único- Havendo interesse de ambas as partes, antes de vencido o prazo fixado no caput, poderá ser renovada a concessão, em prazo a ser futuramente estipulado. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel constante da matrícula 38.818, para que o mesmo possa ter finalidade diversa da que lhe fora atribuída na sua afetação originária. Paragráfo único- A Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR poderá solicitar a averbação da desafetação do imóvel ao Oficial do Serviço Registral de Imóveis. (9 =. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O terreno acima descrito será utilizado pela “Associação dos Servidores da Segurança Pública do Noroeste de Minas- ASSPNOR, para implantação de um Clube para o desenvolvimento de atividades no âmbito esportivo, cultural e social para provento dos Associados da ASSPNOR, para policiais em geral, bem como para atendimento aos alunos da Rede Pública Municipal. Art. 4º- O imóvel ora cedido, na forma estipulada, não poderá ter alterada sua destinação, não poderá ser vendido, ou repassado a terceiros sob nenhuma forma, sem a prévia autorização legislativa da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal, e, retornarão ao patrimônio público caso venha a se verificar alguma destas hipóteses, e também por iniciativa do cessionário, sendo que em qualquer caso não serão devidas indenizações por benfeitorias no mesmo incorporado. Art. 5º- Não se procedendo ao início da construção objeto da concessão de direito real de uso, previsto no artigo 2º, no prazo de 2 (dois) anos, após a a] assinatura de contrato administrativo, o imóvel retornará imediatamente ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou ação judicial competente. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de maio de 2020. played Mabiel Prefeito Municipal